Juíza
rejeita denúncia contra PMs envolvidos em morte de criança em SP
Policiais atiraram no menino de 10 anos que fugia
em veículo furtado
Publicado
em 05/09/2018 - 22:46
Por Camila
Boehm – Repórter da Agência Brasil São Paulo
A juíza Debora Faitarone, do 1º Tribunal do Júri de
São Paulo, rejeitou denúncia contra cinco policiais militares pela morte de
Ítalo Ferreira de Jesus Siqueira, de dez anos, por disparo de arma de fogo na
cabeça durante perseguição policial em 23 de junho de 2016, no bairro do
Morumbi, zona sul da capital paulista.
Todos os policias foram denunciados pelo Ministério
Público do Estado de São Paulo (MP-SP) por fraude processual e dois deles por homicídio.
A juíza alegou falta de “pressuposto processual” e de “justa causa” contra os
denunciados, argumentando que houve legítima defesa por parte de Israel Renan
Ribeiro da Silva e Otávio de Marqui quando eles atiraram em Ítalo.
Ítalo e um amigo, de 11 anos, furtaram um carro na
garagem de um condomínio da região. Os policiais militares perceberam o furto e
saíram em perseguição ao veículo, um Daihatsu Terios. Conforme denúncia do
promotor Fernando Cesar Bolque, Ítalo não conseguiu controlar a direção do
veículo, colidiu em um ônibus e, depois, o veículo descontrolado foi lançado
contra a traseira de um caminhão.
Ítalo foi atingido por um tiro disparado por Marqui
e morreu no local. A outra criança que estava no carro furtado sobreviveu e, na
ocasião, disse, em um de seus depoimentos, que não houve confronto com a
polícia. O MP considerou que os denunciados violaram dever inerente ao cargo de
policial militar, agindo contra o Procedimento Operacional Padrão da Polícia
Militar de São Paulo.
“O recebimento da denúncia, além de uma grande
injustiça, seria uma negação do Estado aos direitos humanos dos policiais, os
quais, mataram sim, mas em combate, em situação de legítima defesa própria, de
terceiros e também no estrito cumprimento do dever legal”, decidiu a juíza.
Violência
policial
Para o coordenador da Comissão da Infância e
Juventude do Conselho Estadual de Direitos Humanos (Condepe), o advogado Ariel
de Castro Alves, que acompanha o caso desde o início, “essa decisão é
lamentável e acaba legitimando e estimulando a violência policial”. Para ele,
“o processo criminal na vara do júri seria fundamental para que todas as provas
fossem analisadas, assim como as teses defensivas e acusatórias poderiam ser
verificadas e discutidas”.
A fraude processual, segundo o promotor, teria se
dado em relação à arma de fogo que, segundo os policiais, estava dentro do
carro furtado. Após o homicídio, o tenente da PM Daniel Guedes Rodrigues, um
dos denunciados, determinou que Marqui retirasse a arma do local e que ficasse sob
a sua guarda, o que alterou a cena do crime com o fim de induzir o perito a
erro. Ainda de acordo com a promotoria, houve disparo da arma de fogo
apreendida, novamente com o objetivo de induzir juiz e perito ao erro.
Para a juíza, segundo depoimento de Rodrigues e
Marqui, a arma foi retirada do local para ser apresentada à Polícia Civil, sob
orientação do tenente.
Os policiais Guedes Rodrigues, Israel Renan Ribeiro
da Silva, além de Linconl Alves e o soldado Adriano (que não foi identificado
na investigação) chegaram a ser denunciados também por fraude processual por
não levar o sobrevivente de 11 anos imediatamente ao Conselho Tutelar da
região. Bolque denunciou que os PM andaram com o menino dentro da viatura por
mais de duas horas até o encontro com a mãe.
Na decisão, a juíza argumenta, no entanto, que,
segundo depoimento do policial Israel, ele e Linconl Alves acompanharam a
criança sobrevivente até a residência e que a demora ocorreu porque, “quando chegou
no barraco do menor Júlio, sua mãe não estava e teve que aguardá-la”. Baseada
nos depoimentos dos policiais, a juíza acrescenta que foi possível verificar
que Ítalo disparou uma arma de fogo durante a fuga.
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Edição: Davi
Oliveira
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